sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Sofrer de ócio passivo involuntário

Hoje, ao ler um artigo sobre um desempregado português que ganhou um prémio por publicar um livro, identifiquei-me com esta citação que aqui publico:

Para todos os efeitos, o sujeito a quem o patrão tenha despedido é culpado de crime de ócio passivo involuntário... e, deste modo, objecto de um regime de liberdade condicionada como outro meliante qualquer. Ter de fazer prova de que se procura activamente um novo emprego como se fosse mandriar e viver à custa do Estado, está entre as humilhações que não esquece.

Sujar as mãos na ficção, Artigo da revista Actual do Expresso a Manuel Jorge Marmelo, nº. 2181, 15/08/2014.

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