O Tribunal de Justiça
interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em
todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os
governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e
organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus
direitos foram infringidos por uma instituição europeia.
O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE. O Tribunal é assistido por
nove «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com
imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal. Os juízes e os
advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os
governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.
A fim de ajudar o Tribunal de
Justiça a fazer face ao grande número de processos que lhe são
submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma protecção jurídica mais
eficaz, um «Tribunal Geral»
ocupa-se das acções intentadas por particulares, empresas e algumas
organizações, bem como de processos relacionados com o direito da
concorrência. O Tribunal da Função Pública Europeia pronuncia-se sobre os litígios entre as instituições da UE e o seu pessoal.
Fonte: http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/court-justice/index_pt.htm
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