quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Tribunal Europeu de Justiça

O Tribunal de Justiça interpreta o direito da UE a fim de garantir a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros. Além disso, resolve os litígios entre os governos nacionais e as instituições europeias. Particulares, empresas e organizações podem recorrer ao Tribunal se considerarem que os seus direitos foram infringidos por uma instituição europeia.

O Tribunal de Justiça é composto por um juiz de cada país da UE. O Tribunal é assistido por nove «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal. Os juízes e os advogados-gerais são nomeados por um período de seis anos, renovável. Os governos dos países da UE chegam a acordo sobre quem querem nomear.

A fim de ajudar o Tribunal de Justiça a fazer face ao grande número de processos que lhe são submetidos e de proporcionar aos cidadãos uma protecção jurídica mais eficaz, um «Tribunal Geral» ocupa-se das acções intentadas por particulares, empresas e algumas organizações, bem como de processos relacionados com o direito da concorrência. O Tribunal da Função Pública Europeia pronuncia-se sobre os litígios entre as instituições da UE e o seu pessoal.

Fonte:  http://europa.eu/about-eu/institutions-bodies/court-justice/index_pt.htm

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